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Direito das sucessões. Bem gravado com cláusula de inalienabilidade. Cônjuge que não perde a condição de herdeiro

Tribunal: STJ

Tema(s): Direito das sucessões Bem gravado com cláusula de inalienabilidade Cônjuge que não perde a condição de herdeiro

Data de Publicação: 10/10/2016

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